O QUE FAZER NA TRANSIÇÃO
Certamente a primeira pergunta que vem à cabeça dos futuros administradores municipais, é o que fazer no período entre a vitória nas eleições e a posse em 1° de janeiro.
No período da transição, o eleito tem oportunidade de adotar medidas que contribuirão para que ele possa iniciar seu mandato com mais segurança.
Isto posto, algumas medidas são essenciais para que esta transição de governo seja realizada de maneira harmônica, visando a continuidade dos serviços prestados aos munícipes.
Dentre estas medidas podemos citar: (i) a nomeação de uma Comissão de Transição; (ii) a promulgação de um Decreto de Transição (iii) a solicitação de informações e documentos perante à atual administração.
COMISSÃO DE TRANSIÇÃO
A transição governamental caracteriza-se, sobretudo, por proporcionar condições para que:
a-) o chefe do Poder Executivo em término de mandato possa informar ao candidato eleito sobre as ações, os projetos e os programas em andamento, visando dar continuidade a gestão pública; e
b-) o candidato eleito, antes da sua posse, possa conhecer, avaliar e receber do chefe do Poder Executivo atual, todos os dados e informações necessárias à elaboração e implementação do programa do novo governo.
Deste modo, tão logo o novo representante seja eleito, sugere-se que seja instalada uma equipe de transição, que deverá ser composta por auxiliares de confiança e de equipe técnica qualificada para apoiá-lo nas decisões e demais atos, mediante ato normativo específico com datas de início e encerramento dos trabalhos, identificação de finalidade, e definição de sua forma de atuação (é oportuno verificar se o Município dispõe de regra específica para isso. Se tem lei, decreto, ou até mesmo previsão na Lei Orgânica do Município).
Tal comissão deverá ser constituída por representantes do governo em exercício, com indicação de seu respectivo coordenador de transição, podendo ser integrado por exemplo pelo secretário de Finanças, secretário de Administração ou responsável pelo setor contábil, e por um membro da secretaria de Negócios Jurídicos (verificar a nomenclatura que varia para cada Município).
Bem como pelos representantes do candidato eleito, com a devida indicação de seu respectivo coordenador de transição, e dos demais membros (se forem estabelecidos 03 membros para representar o governo em exercício, sugere-se estabelecer igual número de membros para representar a equipe do candidato eleito).
A ação coordenada entre o prefeito eleito e o atual assegurará adequada continuidade administrativa.
DECRETO DE TRANSIÇÃO
Os cidadãos e cidadãs estão no centro de toda a dinâmica do poder político, mas também em homenagem a eles, é fato incontestável que as leis brasileiras exigem e obrigam a institucionalização do processo de transição nos governos municipais.
A troca de comando num Município envolvendo Prefeitos e Vereadores não pode ser a causa ou o motivo da geração de prejuízos para os habitantes de uma cidade. Em tal sentido é que toda a Administração Pública está comprometida com a: continuidade administrativa; Eficiência; Impessoalidade e Moralidade nas decisões provenientes do Poder Público.
Deste modo, a promulgação do Decreto de Transição por parte do Chefe do Poder Executivo é forma de externar a necessária transição de um novo governo democraticamente eleito.
MODELO DE DECRETO VISANDO INSTITUIR COMISSÃO DE TRANSIÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
(é oportuno verificar se o Município dispõe de regra específica para isso. Se tem lei, decreto, ou até mesmo previsão na Lei Orgânica do Município. Caso existam normas específicas, elas devem ser seguidas. Estas são apenas sugestões).
DECRETO N° …. de ….
Instituiu a transição democrática de governo no Município de ….., dispõe sobre a formação da Comissão de Transição de mandato, define o seu funcionamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL ….., no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;
CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa, eleita no pleito de …., necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-á a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício de 2017, começo do novo mandato;
CONSIDERANDO, finalmente que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência,
DECRETA:
Art. 1° – Fica instituída no Município de …. a transição democrática de governo nos termos previstos neste decreto, denominada “Comissão de Transição de Mandato”, com finalidade de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental para a gestão do novo mandato, 2025-2028.
Art. 2° – Para os efeitos deste decreto, a transição governamental é o processo que objetiva proporcionar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data da sua posse.
Art. 3° – O processo de adoção de providências para transição de mandato terá início no dia…. de …. de 2024 e se encerrará em 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 4° – O candidato eleito para o cargo de Prefeito indicará sua equipe de transição, mediante ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, protocolado até o dia ……. de …. de 2024, onde conste os nomes e a qualificação de seus integrantes, em número de 03 (três) membros, além da indicação, dentre esses membros, do responsável pela coordenação da Comissão de Transição de Mandato, com plenos poderes para representá-lo.
1° – A Comissão de Transição de Mandato terá acesso às informações relativas às contas públicas, dívida pública, inventário de bens, programas e projetos da Administração Municipal, convênios e contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município e a relação de cargos, empregos e funções públicas, dentre outras informações.
2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará, para compor a Comissão de Transição de Mandato , 01 (um) servidor de sua confiança integrante do quadro funcional da Administração Pública que dará acesso às informações ou aos responsáveis por estas.
3° – As atividades dos membros da comissão não serão remuneradas de qualquer forma, sendo consideradas atividades “pro bono”, de relevante interesse público.
4° – Os pedidos de acesso às informações de que trata o “caput”, qualquer que seja sua natureza, serão formulados por escrito pelo Coordenador da Comissão de Transição de Mandato e dirigidos ao representante do colegiado indicado pelo Prefeito em exercício, mencionado no §2° deste artigo, a quem compete, no prazo de dois dias úteis, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los à coordenação da Comissão de Transição de Mandato, com necessária precisão, no prazo de cinco dias úteis a contar do recebimento.
5° – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos demais órgãos municipais informações circunstanciadas sobre:
I- programas realizados e em execução relativos ao período de mandato do Prefeito;
II- assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos 100 (cem) primeiros dias do novo governo;
III- projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos;
IV- glossários de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela Administração;
V- glossário de todas as atividades e rotinas administrativas, mencionando o(s) servidor(es) responsável(veis) por setor em cada secretaria;
6° – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art. 5° – O coordenador da Comissão de Transição de Mandato indicado nos termos do art. 4° “caput”, terá as seguintes funções:
I- coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição do mandato.
II- presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato.
III- deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de Transição de Mandato.
Art. 6° – A Secretaria …., quando solicitado pelo coordenador da Comissão, colocará à disposição do colegiado:
I- local considerado próprio para o exercício de suas atividades;
II- a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamental;
Art. 7° – Os membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.
Art. 8° – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 9° – A Comissão de Transição de Mandato, de que trata este decreto, será desfeita imediatamente após a posse do Prefeito eleito.
Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de __________, ____ de _____ de 2016
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Prefeito Municipal
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Secretário de …………
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS A SEREM OBTIDOS PARA O INÍCIO DE MANDATO
Para que haja uma eficiente análise da situação da administração do Município, de modo a auferir quais serão, de fato, os desafios a serem enfrentados pelo novo chefe do Poder Executivo, algumas informações são de suma importância, destacando-se:
Documentos a serem obtidos*
* quando estiver com os documentos, entre em contato conosco para auxiliar na análise da situação do Município e orientar as primeiras providências a serem adotadas ainda antes da posse.
I. LEIS E NORMAS:
II. CONTRATOS, CONVÊNIOS (E CONGÊNERES) E LICITAÇÕES:
III. SERVIDORES PÚBLICOS E PREVIDÊNCIA MUNICIPAL:
IV. INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO:
V. PROCESSOS JUDICIAIS:
VI. FINANÇAS MUNICIPAIS:
VII. BENS E PATRIMÔNIO:
@ 2024 Transição Municipal - Todos os Direitos Reservados ao IPGM - Desenvolvido por Sismatech - adaptações, atualizações e novos processos pelo Prof. Múcio Morais, o programa completo de transição é elaborado antecipadamente em conjunto com a equipe tésnica do candidato. - publicado em: https://transicaomunicipal.com/o-que-fazer-na-transicao/
Chame Múcio Morais para orientar a transição em seu Município!