Síntese da Palestra
O processo de formação da cultura de negociar acordos extrajudiciais, antes de tudo, é um processo humano, uma reorganização na forma de compreender e lidar com os litígios. Toda cultura é um processo dinâmico e aberto em que hábitos e valores são sistematicamente resinificados, dessa forma, a cultura jurídica também não pode ser vista de uma forma estática.
Com ações contínuas que devem ser
mantidas antes, durante e após a implementação da gestão plena do Sistema,
devem-se levar em conta as diferentes percepções dos agentes envolvidos sobre
as ações de direito no cotidiano por meio da análise dos diversos
comportamentos, identificando-se os elementos simbólicos da cultura jurídica. O
que já percebi é que cada escritório de advocacia, de certa forma, tem sua cultura
própria, isso é decorrente da cultura jurídica praticada pela liderança, que
influencia e determina o comportamento dominante.
A homogeneidade e heterogeneidade
do objeto de estudo é também um fator a ser analisado pela liderança do
processo, entendendo que os processos formadores exigem sempre a maioria que
dita a tendência, do contrário, existirá muito mais resistência. Nesse ponto é
importante definir a primeira ação, que antecede ao início do processo
propriamente dito: Esta é a ação de esclarecimento, convencimento e motivação.
Esclarecimento: Demonstrando
tecnicamente as diversas situações que cercam a necessidade da prática de
negociação extrajudicial ainda no escritório de advocacia. As características
positivas do processo, as vantagens e benefícios aos clientes, advogados e
judiciário, e, o objetivo final vinculado ao ideal que fundamenta a todos que
escolhem o caminho do direito.
Convencimento: Reforçando sempre
os princípios expostos no processo de esclarecimento, é necessário colocar em
debate, orientar sempre para o positivo e fundamentalmente permitir o espaço
necessário para a reflexão, análise e incorporação de novas convicções. O
Processo de convencimento de profissionais de direito traz alguns componentes
extras, considerando-se a natureza do exercício das práticas do direito, esses
componentes dizem respeito ao raciocínio, pesquisa, análise e avaliação dos
fatos, portanto, nesse momento o processo de aculturação não foge também a esta
regra.
Motivação: Como dito no início, o
processo de aculturação de negociação judicial é, antes de tudo, um processo
humano, deve-se então considerar os fatores ligados a emotividade, aos laços
humanísticos existentes em todo processo, considerar as implicações ligadas aos
traumas e perdas X restaurações e ganhos. A satisfação pessoal por solucionar
uma demanda, por ser o agente do final de uma crise e ainda mais, por
protagonizar a volta da normalidade e o reencontro da felicidade pelas partes,
isso não tem preço.
Este é o início do processo de
formação cultural, não somente no que diz respeito a negociação extrajudicial,
mas a qualquer processo de comportamento dentro do meio jurídico.
A seguir devem ser incorporadas
outras ações que farão a aferição dos resultados em diversos aspectos e
nortearão mudanças de rumos e necessidades técnicas, operacionais e humanas
para melhoria das práticas adotadas. Nesse caso deve ser desenvolvido um
processo de avaliação, onde serão verificadas questões como: Nível de
satisfação dos agentes, pontos fortes, pontos fracos e ameaças (análise SWOT),
reflexos das novas práticas no ambiente de trabalho, nas rotinas e no plano
judiciário, lembre-se de formular as questões de forma objetiva e
preferencialmente abertas.
Controlar a mudança da cultura em
um escritório de advocacia é uma tarefa que exige disciplina e disposição para
repetir e repensar processos. Será sempre necessário monitorar o processo para
cercar as deficiências e perceber possibilidades, nesse sistema é sempre
importante valorizar as mudanças e comemorar os resultados, e evidentemente
criar uma fórmula de mensurar aquilo que foi feito em relação aos objetivos e
metas do escritório.
Sugiro ainda que se pense em
alguma forma de recompensa para os resultados atingidos, nada que defina o
“melhor ou pior” isso não é produtivo e pode ainda ter implicações jurídicas no
âmbito trabalhista, mas uma compensação coletiva e a utilização dos agentes
para uma espécie de seminário interno, debatendo em épocas determinadas as
questões voltadas para a melhoria do processo, nesse ponto podemos afirmar, a cultura de negociação de acordos extrajudiciais está implantada em seu escritório.
Múcio Morais – Palestrante Motivacional – muciomorais@gmail.com – WhatsApp 31 99389-7951 palestras voltadas para motivação, mudanças culturais, comportamento, ambiente, empreendedorismo, liderança, trabalho em equipe, gestão RH, vendas e temas relacionados ao desenvolvimento humano.